Segunda Seção fixa teses sobre obrigação de plano de saúde custear cirurgia plástica após bariátricaAutor do post:Post publicado:21/09/2023Categoria do post:Sem CategoriaRepetitivo define que a cobertura é obrigatória, mas, havendo dúvida sobre o caráter apenas estético da cirurgia, a operadora pode recorrer a junta médica, desde que pague os honorários. Você também pode gostar Vedação ao preço vil também se aplica à alienação do bem por iniciativa particular 26/09/2023 Palestra com Dado Schneider abre Encontro dos Diretores de Secretaria (15/06/2023) 15/06/2023 Em seminário do CNJ e da União Europeia, Humberto Martins defende cooperação internacional por um Judiciário digital 28/06/2022
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