Saúde frágil de bebê prematuro não justifica reduzir indenização por infecção hospitalar que deixou sequelas Autor do post: Post publicado:16/06/2023 Categoria do post:Sem Categoria O contágio de outros bebês levou a Quarta Turma a afastar a presunção de que a prematuridade e o baixo peso teriam sido determinantes para os danos sofridos pelo recém-nascido. Você também pode gostar Liminar determina reintegração de demitidos da GM e barra novas dispensas, sob pena de multa diária 01/11/2023 Lançamento de obra em homenagem aos dez anos da ministra Regina Helena no STJ será no dia 23 08/08/2023 Defeitos de construção não são cobertos por apólice de seguro do SFH (26/04/2024) 26/04/2024
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