Saúde frágil de bebê prematuro não justifica reduzir indenização por infecção hospitalar que deixou sequelasAutor do post:Post publicado:16/06/2023Categoria do post:Sem CategoriaO contágio de outros bebês levou a Quarta Turma a afastar a presunção de que a prematuridade e o baixo peso teriam sido determinantes para os danos sofridos pelo recém-nascido. Você também pode gostar Empresa do RS deve pagar contribuições previdenciárias sobre vale-transporte e refeição e plano de saúde (23/11/2022) 23/11/2022 TST define que tomadora e prestadora devem integrar processo que discuta licitude da terceirização 20/05/2022 Quarta Turma confirma que Instituto Superar pode usar termo “paraolímpico” sem fins comerciais 16/11/2022
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