Saúde frágil de bebê prematuro não justifica reduzir indenização por infecção hospitalar que deixou sequelas Autor do post: Post publicado:16/06/2023 Categoria do post:Sem Categoria O contágio de outros bebês levou a Quarta Turma a afastar a presunção de que a prematuridade e o baixo peso teriam sido determinantes para os danos sofridos pelo recém-nascido. Você também pode gostar Sexta Turma mantém decisão que rejeitou denúncia de organização criminosa contra ex-prefeito de Niterói (RJ) 13/12/2023 Informativo destaca cobertura de terapias para Síndrome de Down e encontro de provas em bunker 27/09/2024 Propostas de exposições temporárias no Espaço Cultural podem ser enviadas até esta sexta (25) 24/10/2024
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