Retificação de registro de filho após exame negativo de DNA depende da inexistência de vínculo socioafetivo Autor do post:Web Designer Post publicado:10/06/2025 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Turma, mesmo havendo vício de consentimento no registro da paternidade, a existência da relação socioafetiva é suficiente para manter o pai no registro civil do filho. Você também pode gostar STJ No Seu Dia traz a retrospectiva 2022 23/12/2022 Cláusula take or pay não dá direito de receber produto após período contratual para utilização 21/09/2023 TRT-2 encerra biênio com aproximação do cidadão à Justiça digital 27/09/2022
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