Repetitivo afasta renúncia à prescrição em decisão administrativa que admite revisão de aposentadoria Autor do post: Post publicado:11/10/2023 Categoria do post:Sem Categoria Para o ministro Sérgio Kukina, a Justiça deve prestigiar “o agir administrativo transigente, pautado na atuação conforme a lei e o direito, segundo padrões éticos de probidade e boa-fé”. Você também pode gostar Militar sem estabilidade acometido de doença incapacitante garantiu direito de ser transferido para a inatividade (26/05/2025) 26/05/2025 TST abre inscrições para seminário sobre as competências da Justiça do Trabalho 03/08/2022 Justiça Federal recebe acadêmicos de Direito pelo PVITA (05/04/2024) 05/04/2024
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