Repetitivo afasta renúncia à prescrição em decisão administrativa que admite revisão de aposentadoriaAutor do post:Post publicado:11/10/2023Categoria do post:Sem CategoriaPara o ministro Sérgio Kukina, a Justiça deve prestigiar “o agir administrativo transigente, pautado na atuação conforme a lei e o direito, segundo padrões éticos de probidade e boa-fé”. Você também pode gostar Ministro do TST defende erradicação da pobreza e atuação humana da Justiça do Trabalho 13/02/2023 Justiça Federal nega pedido de ex-corregedor-geral da PRF para concluir mandato (07/11/2023) 07/11/2023 Pesquisa Pronta destaca encontro fortuito de provas e embargos de divergência 29/05/2023
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