A Primeira Seção definiu que o prazo de 120 dias não se aplica quando o mandado de segurança contesta lei ou outro ato normativo relacionado a obrigações tributárias que se renovam periodicamente.
A Primeira Seção definiu que o prazo de 120 dias não se aplica quando o mandado de segurança contesta lei ou outro ato normativo relacionado a obrigações tributárias que se renovam periodicamente.