Remuneração de trabalhadoras gestantes afastadas na pandemia não configura salário-maternidade Autor do post:Web Designer Post publicado:28/02/2025 Categoria do post:Sem Categoria A Primeira Seção afastou a possibilidade de compensação dos valores pagos às gestantes que foram afastadas do trabalho presencial devido à sua especial situação de vulnerabilidade. Você também pode gostar TRT-2 reconhece vínculo de emprego entre trabalhadores e aplicativo de entrega 13/10/2022 Terceira Turma antecipa sessão ordinária de 2 de maio para 18 de abril 27/03/2023 Fórum Interinstitucional da Saúde promove reunião no dia 27/10 (16/10/2023) 16/10/2023