Relacionamento entre sugar daddy e adolescente maior de 14 configura crime de exploração sexual Autor do post: Post publicado:18/09/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Quinta Turma manteve a condenação de um americano que pagou passagem aérea e hotel de luxo a uma menina de 14 anos, além de lhe prometer outras ajudas, em troca de favores sexuais. Você também pode gostar Exame criminológico e progressão de regime: a jurisprudência do STJ e as inovações da Lei 14.843 20/10/2024 Sócio responde por dívidas trabalhistas existentes antes mesmo de seu ingresso na empresa 24/05/2023 Pedido de anulação de condenação baseado em alterações da lei é negado (03/08/2022) 03/08/2022
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