Relator do repetitivo, o ministro Og Fernandes explicou que a regressão cautelar visa à garantia imediata do adequado cumprimento da pena e da preservação da disciplina prisional enquanto se apura a falta do preso.
Regressão cautelar de regime prisional pode ser aplicada sem a prévia oitiva do apenado
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- Post publicado:27/11/2025
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