Recolhimento espontâneo de preparo atrasado e insuficiente não autoriza deserção sem prévia intimação da parte Autor do post: Post publicado:06/11/2023 Categoria do post:Sem Categoria Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, o CPC assegura ao recorrente o direito de ser intimado para fazer o recolhimento em dobro ou complementar o valor, conforme o caso. Você também pode gostar Confira próximos atendimentos da Justiça Itinerante em agosto 14/08/2024 Ex-companheiro ficar no imóvel com os filhos do casal não afasta direito do outro à extinção do condomínio 17/06/2022 Neste 10 de agosto, Paulo de Tarso Sanseverino e Isabel Gallotti completam 12 anos de STJ 10/08/2022
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