Recolhimento espontâneo de preparo atrasado e insuficiente não autoriza deserção sem prévia intimação da parte Autor do post: Post publicado:06/11/2023 Categoria do post:Sem Categoria Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, o CPC assegura ao recorrente o direito de ser intimado para fazer o recolhimento em dobro ou complementar o valor, conforme o caso. Você também pode gostar Vista suspende análise do recebimento de denúncia contra desembargador do TJMG acusado de corrupção 01/02/2023 Prazo de vigência de patentes mailbox é de 20 anos contados da data do depósito do pedido pelo interessado 23/05/2022 Programa SOS Execução libera 6,5 milhões para credores da Matriz e Estamparia Morillo 30/09/2022
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