Quinta Turma desclassifica conduta de tráfico de drogas de preso encontrado com 37 gramas de maconha Autor do post: Post publicado:09/01/2025 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado aplicou o parâmetro do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a quantidade de 40 gramas para determinar a distinção entre usuários de maconha e traficantes. Você também pode gostar Nova edição do Boletim Jurídico do TRF4 foi publicada hoje (12/8) (12/08/2024) 12/08/2024 Rádio Decidendi apresenta palestra de Sérgio Arenhart sobre relevância da questão federal e o papel do STJ 27/10/2023 Obra lançada no STJ analisa o contrato de seguro e suas particularidades 27/06/2023
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