Quinta Turma desclassifica conduta de tráfico de drogas de preso encontrado com 37 gramas de maconha Autor do post: Post publicado:09/01/2025 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado aplicou o parâmetro do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a quantidade de 40 gramas para determinar a distinção entre usuários de maconha e traficantes. Você também pode gostar Credores da massa falida Transbrasil e sócios devem solicitar certidão de habilitação até 30/6 05/06/2023 Admitido recurso ao STF sobre legitimidade do MP para ajuizar ação civil pública que discute isenção tributária para PCD 26/05/2023 Negada suspensão de artigos de portaria que protege espécies de peixe ameaçadas de extinção (02/09/2024) 02/09/2024
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