Quarta Turma não vê abuso em voto de banco contra plano de recuperação que reduzia seu crédito em 90% Autor do post: Post publicado:16/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para o colegiado, não seria razoável exigir do banco que, em benefício da coletividade de credores, aceitasse a redução quase total do seu crédito de cerca de 178 milhões de euros. Você também pode gostar Prazo prescricional em contratos com sucessão negocial é contado do último deles, reafirma Terceira Turma 20/09/2022 Artigo analisa postura de juiz conciliador em audiência previdenciária no JEF (10/10/2022) 10/10/2022 Liquidação extrajudicial das instituições financeiras é tema da Pesquisa Pronta 21/12/2023
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