Quarta Turma decide que tempo da prisão por dívida de alimentos deve ter fundamentação específica Autor do post: Post publicado:30/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para o colegiado, a fundamentação evita que o prazo seja definido de maneira discricionária pelo juiz ao ordenar a prisão do devedor de alimentos. Você também pode gostar Sessões do Pleno e Órgão Especial ocorrem a partir das 13h 29/08/2022 Fale com o Presidente: Humberto Martins recebe cidadãos de todo o país na última edição do projeto no semestre 22/06/2022 Justiça reconhece vínculo de empregado terceirizado com banco 21/06/2023
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