Quarta Turma decide que tempo da prisão por dívida de alimentos deve ter fundamentação específica Autor do post: Post publicado:30/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para o colegiado, a fundamentação evita que o prazo seja definido de maneira discricionária pelo juiz ao ordenar a prisão do devedor de alimentos. Você também pode gostar Mutirão da BR 470 promove acordos em 46 processos e paga R$ 4,12 milhões em indenizações (14/10/2022) 14/10/2022 Segunda Turma realizará sessão extraordinária nesta quinta (15) 14/08/2024 TRF4 e JFRS participam de mutirão para resolver processos por meio de acordo (27/06/2024) 27/06/2024
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