Quarta Turma decide que justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória Autor do post:Web Designer Post publicado:26/06/2025 Categoria do post:Sem Categoria Para o ministro Marco Buzzi, relator do recurso julgado pela Quarta Turma, o afastamento indiscriminado da caução poderia gerar desequilíbrio nos processos e fomentar condutas temerárias. Você também pode gostar Associação, construtora e Caixa são condenadas por vícios de construção em moradias em terra indígena (02/05/2024) 02/05/2024 Espaço Cultural inaugura exposição que revela o cotidiano de Brasília e detalhes de suas paisagens 05/06/2024 Desistência de ação de consignação de pagamento não autoriza a devolução, ao autor, do valor depositado em juízo 01/06/2023
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