Quantia reconhecida pelo devedor representa parte líquida da condenação e pode ser exigida de imediato Autor do post: Post publicado:27/08/2024 Categoria do post:Sem Categoria As recorrentes sustentavam que não se poderia iniciar o cumprimento de sentença com a liquidação ainda pendente e que seria preciso esperar a perícia para apurar o valor exato da dívida. Você também pode gostar TRF4 e JFRS levam Justiça a cidadãos (24/06/2024) 24/06/2024 Morador de Ponta Grossa vai receber indenização, mais dinheiro de empréstimo indevido de volta (13/08/2024) 13/08/2024 Juiz Alexandre da Silva Henrique toma posse no TRT-2 15/07/2022
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