Quantia reconhecida pelo devedor representa parte líquida da condenação e pode ser exigida de imediato Autor do post: Post publicado:27/08/2024 Categoria do post:Sem Categoria As recorrentes sustentavam que não se poderia iniciar o cumprimento de sentença com a liquidação ainda pendente e que seria preciso esperar a perícia para apurar o valor exato da dívida. Você também pode gostar Em repetitivo, STJ define que redução de juros de mora por quitação antecipada de débito fiscal atinge valor original da dívida 23/01/2024 Crime de ordenar despesas em fim de mandato exige especificação das obrigações assumidas 17/03/2023 Particulares não conseguem ordem para impedir Funai de retirá-los da Terra Indígena Pindoty, em Bal. Barra do Sul (06/10/2022) 06/10/2022
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