Quantia reconhecida pelo devedor representa parte líquida da condenação e pode ser exigida de imediato Autor do post: Post publicado:27/08/2024 Categoria do post:Sem Categoria As recorrentes sustentavam que não se poderia iniciar o cumprimento de sentença com a liquidação ainda pendente e que seria preciso esperar a perícia para apurar o valor exato da dívida. Você também pode gostar STJN: Quarta Turma deixa julgamento de processos do Rio Grande do Sul a critério das partes 20/05/2024 Audiência pública para discutir pena abaixo do mínimo legal terá a participação de entidades de todo o Brasil 15/05/2023 Venda prematura do bem pelo credor fiduciário não justifica multa se busca e apreensão foi julgada procedente 22/04/2024
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