Quando beneficiário da apólice também é contratante/segurado, prazo para obter indenização é de um ano Autor do post: Post publicado:20/12/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Quarta Turma aplicou o entendimento segundo o qual é de um ano o prazo prescricional de qualquer ação do segurado contra o segurador por descumprimento de deveres do contrato de seguro. Você também pode gostar Mantida multa de R$ 400 mil por omissão de informações em pescado para exportação (21/02/2024) 21/02/2024 Exame toxicológico é obrigatório para emissão ou renovação da CNH de motorista de transporte escolar 08/07/2022 Edição nº 256 do Boletim Jurídico do TRF4 foi publicada hoje (9/12) (09/12/2024) 09/12/2024
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