Quando beneficiário da apólice também é contratante/segurado, prazo para obter indenização é de um ano Autor do post: Post publicado:20/12/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Quarta Turma aplicou o entendimento segundo o qual é de um ano o prazo prescricional de qualquer ação do segurado contra o segurador por descumprimento de deveres do contrato de seguro. Você também pode gostar Primeira Seção realizará sessão ordinária às 9h nesta quarta-feira (13) 12/12/2023 Banco é multado em quase R$ 8 milhões por não agir efetivamente para barrar prática de assédio moral 14/03/2023 Recesso do Judiciário tem início em 20/12 e segue até 6/1 14/12/2022
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