Quando beneficiário da apólice também é contratante/segurado, prazo para obter indenização é de um ano Autor do post: Post publicado:20/12/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Quarta Turma aplicou o entendimento segundo o qual é de um ano o prazo prescricional de qualquer ação do segurado contra o segurador por descumprimento de deveres do contrato de seguro. Você também pode gostar Página de Repetitivos e IACs inclui julgados sobre desclassificação do crime de estupro de vulnerável 14/07/2022 Quatro pessoas são condenadas por atos de improbidade administrativa em contratos de financiamento imobiliário (20/06/2025) 20/06/2025 Corte Especial vai julgar repetitivo sobre interrupção de prescrição para pedir cumprimento de sentença coletiva 17/07/2024
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