Quando beneficiário da apólice também é contratante/segurado, prazo para obter indenização é de um ano Autor do post: Post publicado:20/12/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Quarta Turma aplicou o entendimento segundo o qual é de um ano o prazo prescricional de qualquer ação do segurado contra o segurador por descumprimento de deveres do contrato de seguro. Você também pode gostar Edição extra do Informativo traz decisões sobre crimes ambientais e direito de defesa do indígena 04/02/2025 Prazo para registro de casamento nuncupativo pode ser flexibilizado, decide Terceira Turma 10/06/2022 Procuradoria-Geral da União visita o presidente do TRF4 (21/03/2023) 21/03/2023
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