Os processos no TRT da 2ª Região que tratam da taxa de juros de mora aplicável às contribuições previdenciárias voltaram à tramitação normal. As ações sobre o tema haviam sido suspensas enquanto se julgava um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).
Extinto sem resolução de mérito por maioria dos votos em sessão plenária, o IRDR se amparava em demandas com recursos já julgados no âmbito do TRT-2. Confira mais detalhes na página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas.
(IRDR nº 1004642-85.2021.5.02.0000)