Prescrição intercorrente decretada a pedido do executado leva à extinção do processo sem ônus para as partes Autor do post: Post publicado:04/01/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Terceira Turma, ao julgar recurso especial, reconheceu o acerto das decisões de origem que deixaram de condenar executada e exequente em custas e honorários advocatícios. Você também pode gostar Homem e mulher obtêm indenizações da Caixa por entrega atrasada de imóveis (26/09/2024) 26/09/2024 Candidato à vaga de ministro do STJ visita a sede da Justiça Federal do Paraná (12/06/2023) 12/06/2023 TRF4 disponibiliza mais de R$ 550 milhões em RPVs autuadas em outubro de 2023 (22/11/2023) 22/11/2023
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