Prescrição intercorrente decretada a pedido do executado leva à extinção do processo sem ônus para as partes Autor do post: Post publicado:04/01/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Terceira Turma, ao julgar recurso especial, reconheceu o acerto das decisões de origem que deixaram de condenar executada e exequente em custas e honorários advocatícios. Você também pode gostar Confira a programação de feriados e suspensões de expediente do mês de dezembro no TRT-2 30/11/2022 STJ No Seu Dia aborda cadeia de custódia e as inovações do Pacote Anticrime 28/04/2023 Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques completam mais um ano como ministros do STJ 17/06/2022
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