Prescrição intercorrente decretada a pedido do executado leva à extinção do processo sem ônus para as partes Autor do post: Post publicado:04/01/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Terceira Turma, ao julgar recurso especial, reconheceu o acerto das decisões de origem que deixaram de condenar executada e exequente em custas e honorários advocatícios. Você também pode gostar Sexta Turma afasta nulidade de provas obtidas pela polícia em busca pessoal 09/05/2024 TRT-2 sedia evento “O STF e o Direito do Trabalho” 02/10/2023 Quinta Turma transfere sessão de 20 para 27 de setembro, às 9h30; segunda sessão do dia 27 começará às 15h 14/09/2022
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