Prêmios retidos por representante de seguros não se submetem aos efeitos da recuperação judicial Autor do post: Post publicado:04/07/2023 Categoria do post:Sem Categoria Segundo a ministra Isabel Gallotti, o dinheiro recebido pelo representante de seguros não é propriedade sua, pois se considera que o pagamento dos prêmios foi feito à própria seguradora. Você também pode gostar Reabertas as inscrições para candidatos a vagas no CNJ e no CNMP 08/08/2023 Quinta Turma determina que juízo da execução em SP analise pedido de Anna Carolina Jatobá para progressão ao regime aberto 30/05/2023 Não são devidos honorários em cumprimento de sentença não impugnado pela Fazenda Pública 08/08/2024
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