Prazo para exigir que infrator ambiental entregue bem apreendido conta da data de sua recusa Autor do post: Post publicado:02/08/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Primeira Turma definiu que o termo inicial da prescrição da ação é a data em que o infrator-depositário se recusa a cumprir a notificação para devolver o bem usado na infração ambiental. Você também pode gostar Plano de saúde não pode recusar contratação com consumidor inscrito em cadastro de inadimplentes, define Terceira Turma 18/01/2024 Ministros do STJ participam da elaboração da nova Lei Geral de Direito Internacional Privado 18/12/2024 Sentença determina recuperação de danos causados à ARIE Serra da Abelha (28/05/2024) 28/05/2024
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