Permissão da vítima para aproximação do réu afasta violação de medida protetiva da Lei Maria da Penha Autor do post: Post publicado:15/09/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Quinta Turma seguiu precedente da Sexta Turma e considerou que a autorização da vítima descaracteriza o dolo de desrespeitar a medida protetiva, tornando a conduta do réu atípica. Você também pode gostar Governador Ratinho Júnior visita sede da Justiça Federal do Paraná (19/04/2023) 19/04/2023 Associação que teve venda de seguros suspensa pode manter clientes para preservar equilíbrio (17/10/2022) 17/10/2022 Empresa de equipamentos eletrônicos agrícolas ganha direito a patente de produto após negativa do INPI (26/10/2023) 26/10/2023
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