Permissão da vítima para aproximação do réu afasta violação de medida protetiva da Lei Maria da Penha Autor do post: Post publicado:15/09/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Quinta Turma seguiu precedente da Sexta Turma e considerou que a autorização da vítima descaracteriza o dolo de desrespeitar a medida protetiva, tornando a conduta do réu atípica. Você também pode gostar Mantidas condenações de executivos por fraudes em contratos da área de Gás e Energia da Petrobras (05/10/2022) 05/10/2022 Honorários provisórios na execução devem respeitar a lei em vigor no momento do despacho inicial 26/07/2022 Falência da parte não justifica afastamento da convenção de arbitragem pelo juízo estatal 16/03/2023
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