Patrocinador não tem de indenizar juiz de futebol por uso de marca no uniforme oficial Autor do post: Post publicado:24/11/2023 Categoria do post:Sem Categoria Para a ministra Nancy Andrighi, ao negociar com a CBF o direito de expor sua marca no uniforme da equipe de arbitragem, o patrocinador não violou direitos de imagem do árbitro de futebol. Você também pode gostar Franquia de pizzas perde ação contra INPI para registrar a marca hand.bis (15/02/2024) 15/02/2024 Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre embargos de declaração 26/05/2022 Emenda à inicial para correção do valor da causa não afeta data de interrupção do prazo prescricional 23/11/2023
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