Para Terceira Turma, prisão do devedor de alimentos por até três meses prevalece sobre regra anterior Autor do post: Post publicado:18/08/2023 Categoria do post:Sem Categoria STJ considera legal a prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo de até três meses previsto no Código de Processo Civil de 2015. Você também pode gostar Fórum Ambiental do TRF4 promove debate sobre mudanças climáticas (06/08/2024) 06/08/2024 Atualização do Guia das Varas Federais traz informações sobre UAAs (23/08/2023) 23/08/2023 Primeira Turma admite recurso que não indicou incisos correspondentes à alegada violação do artigo 1.022 do CPC 05/02/2024
Primeira Turma admite recurso que não indicou incisos correspondentes à alegada violação do artigo 1.022 do CPC 05/02/2024