Para Terceira Turma, prisão do devedor de alimentos por até três meses prevalece sobre regra anterior Autor do post: Post publicado:18/08/2023 Categoria do post:Sem Categoria STJ considera legal a prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo de até três meses previsto no Código de Processo Civil de 2015. Você também pode gostar STJ No Seu Dia fala sobre direitos humanos 15/12/2023 Repetitivo vai definir se polícia pode criar site para identificar envolvidos com pornografia infantil 09/04/2024 Ainda dá tempo para se inscrever na Semana Nacional de Conciliação; saiba como participar 14/10/2022
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