Para Quinta Turma, crime continuado não impede celebração do acordo de não persecução penal Autor do post: Post publicado:29/10/2024 Categoria do post:Sem Categoria A descoberta de fraudes em série levou o agente a ser condenado em continuidade delitiva, por isso o tribunal de segunda instância entendeu que não seria cabível o ANPP. Você também pode gostar Juízes promovidos tomam posse como titulares de vara do trabalho na 2ª Região 29/09/2022 Simpósio discute reconhecimento dos territórios indígenas e preservação ambiental 18/04/2023 Sabatina dos indicados para o STJ tem transmissão ao vivo a partir das 9h 25/10/2023