Para Quinta Turma, crime continuado não impede celebração do acordo de não persecução penal Autor do post: Post publicado:29/10/2024 Categoria do post:Sem Categoria A descoberta de fraudes em série levou o agente a ser condenado em continuidade delitiva, por isso o tribunal de segunda instância entendeu que não seria cabível o ANPP. Você também pode gostar Processo que discute legalidade de via pública construída em área de preservação deve ter perícia judicial (03/05/2023) 03/05/2023 Porto Alegre: reintegração de posse do Edifício Alles é suspensa até 5/1/2024 (30/08/2023) 30/08/2023 Prorrogado até 30 de setembro o prazo para regulamentação do cultivo medicinal da cannabis 12/06/2025
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