Para Quinta Turma, crime continuado não impede celebração do acordo de não persecução penal Autor do post: Post publicado:29/10/2024 Categoria do post:Sem Categoria A descoberta de fraudes em série levou o agente a ser condenado em continuidade delitiva, por isso o tribunal de segunda instância entendeu que não seria cabível o ANPP. Você também pode gostar JF Santa Maria recebe visita dos alunos do curso de Direito da Faculdade Antonio Meneghetti (27/09/2023) 27/09/2023 Sem filho incapaz, ação de reconhecimento de união estável pós-morte deve tramitar no juízo do último domicílio do casal 18/12/2024 Tribunal divulga links para estudantes obterem certificado de acompanhamento de sessão 25/11/2022
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