Para Quarta Turma, consulta a órgãos públicos ou concessionárias não é obrigatória antes da citação por edital Autor do post: Post publicado:12/12/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para Quarta Turma, consulta a órgãos públicos ou concessionárias não é obrigatória antes da citação por edital Você também pode gostar Segunda Turma antecipa sessão ordinária de 27 para 18 de abril 24/03/2023 É possível alterar o polo passivo após saneamento do processo, desde que mantidos o pedido e a causa de pedir 05/11/2024 Presidente do TRF4 recebe visita da nova administração do Tribunal de Justiça Militar do RS (19/03/2024) 19/03/2024
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