Para Quarta Turma, consulta a órgãos públicos ou concessionárias não é obrigatória antes da citação por edital Autor do post: Post publicado:12/12/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para Quarta Turma, consulta a órgãos públicos ou concessionárias não é obrigatória antes da citação por edital Você também pode gostar TRF4 participa de Mutirão de atendimento à população promovido pela Polícia Civil do RS (21/03/2024) 21/03/2024 Tem interesse em atuar como parecerista da Revista do TRT? Inscreva-se! 12/09/2023 Indisponibilidade do sistema de telefonia em Caçador (29/01/2024) 29/01/2024
TRF4 participa de Mutirão de atendimento à população promovido pela Polícia Civil do RS (21/03/2024) 21/03/2024