Para Primeira Turma, não incide Imposto Territorial Rural sobre imóvel com registro cancelado Autor do post: Post publicado:02/08/2023 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado entendeu que, estando a propriedade rural baseada em título reconhecido como nulo, não é possível cogitar a incidência do tributo, pois o fato gerador é inexistente. Você também pode gostar Segundo dia do III Congresso Internacional de Direito do Seguro tem transmissão ao vivo a partir das 10h 09/11/2023 Informativo destaca atuação da guarda municipal e intimação da DP para auxiliar menores vítimas de violência 23/10/2023 Banco e empresa de terceirização são condenados por prática de assédio contra vigilante 02/05/2023
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