Para Primeira Turma, não incide Imposto Territorial Rural sobre imóvel com registro cancelado Autor do post: Post publicado:02/08/2023 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado entendeu que, estando a propriedade rural baseada em título reconhecido como nulo, não é possível cogitar a incidência do tributo, pois o fato gerador é inexistente. Você também pode gostar Presidente do STJ mantém declaração de caducidade do contrato de transporte público em Juiz de Fora 12/08/2022 Informativo destaca eficácia subjetiva de sentença coletiva e violação de direitos autorais em serviço de clipping 12/09/2023 Ministra Regina Helena Costa é a nova presidente da Primeira Seção 15/01/2024
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