Para Primeira Turma, não incide Imposto Territorial Rural sobre imóvel com registro cancelado Autor do post: Post publicado:02/08/2023 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado entendeu que, estando a propriedade rural baseada em título reconhecido como nulo, não é possível cogitar a incidência do tributo, pois o fato gerador é inexistente. Você também pode gostar Corte não conhece de agravo que se limitou a contestar alerta incluído em decisão sobre recurso extraordinário 21/06/2024 Página Súmulas Anotadas inclui novo enunciado sobre processo administrativo disciplinar 20/12/2023 STJ No Seu Dia traz a jurisprudência do tribunal sobre ação renovatória 02/10/2022
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