Para Primeira Turma, não incide Imposto Territorial Rural sobre imóvel com registro cancelado Autor do post: Post publicado:02/08/2023 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado entendeu que, estando a propriedade rural baseada em título reconhecido como nulo, não é possível cogitar a incidência do tributo, pois o fato gerador é inexistente. Você também pode gostar Inscrições para estágio em Direito na JF de Londrina vão até dia 28/06 (20/06/2024) 20/06/2024 Acordos envolvendo acidentes e doenças do trabalho ultrapassam R$ 645 mil 26/07/2024 TRT-2 recomenda cláusula de paz e retomada de negociações para que greve do metrô seja evitada 22/03/2023
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