Para Primeira Turma, não incide Imposto Territorial Rural sobre imóvel com registro canceladoAutor do post:Post publicado:02/08/2023Categoria do post:Sem CategoriaO colegiado entendeu que, estando a propriedade rural baseada em título reconhecido como nulo, não é possível cogitar a incidência do tributo, pois o fato gerador é inexistente. Você também pode gostar Retenção de honorários advocatícios por sindicato na Página de Repetitivos e IACs 27/09/2023 Seguro-viagem não é responsável por continuidade do tratamento médico após retorno do segurado ao Brasil 30/08/2022 JFRS nega pedido para extensão do limite de idade para manutenção do salário família (29/09/2022) 29/09/2022
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