Pais não podem ser cobrados por dívida escolar se o contrato foi celebrado por terceiro Autor do post: Post publicado:24/07/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Quarta Turma entendeu que a execução da dívida só poderia ser direcionada aos pais do aluno caso algum deles tivesse dado sua anuência ou participado do contrato com a escola. Você também pode gostar Inscrições para estágio em Jornalismo no TRF4 iniciam hoje (1°/8) (01/08/2022) 01/08/2022 Comitê de TI da Justiça Federal reúne-se em Porto Alegre (16/11/2022) 16/11/2022 Pesquisa Pronta destaca honorários advocatícios, juizados especiais e contribuição previdenciária 29/08/2022
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