Pais não podem ser cobrados por dívida escolar se o contrato foi celebrado por terceiro Autor do post: Post publicado:24/07/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Quarta Turma entendeu que a execução da dívida só poderia ser direcionada aos pais do aluno caso algum deles tivesse dado sua anuência ou participado do contrato com a escola. Você também pode gostar Corte Especial fará sessão extraordinária na próxima segunda-feira (12) 05/08/2024 STJ vai sediar seminário sobre propriedade industrial em outubro 15/09/2022 Repetitivo definirá se produtor rural com menos de dois anos na Junta Comercial pode pedir recuperação 11/05/2022
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