Novos valores de depósito recursal passam a valer em 1º de agosto

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O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal que entram em vigor em 1º/8/2022 (Ato SegJud.GP 430/2022).

De acordo com a nova tabela, o teto do depósito para a interposição de recurso ordinário é de R$ 12.296,38. Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor fica em R$ 24.592,76. 

O reajuste aplicado considerou a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), no período de julho de 2021 a junho de 2022.

Vale lembrar que, conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (tema 679), é incompatível com a Constituição Federal a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário.

(Com informações do TST)