Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define Primeira Turma Autor do post: Post publicado:06/12/2024 Categoria do post:Sem Categoria O entendimento foi adotado pela Primeira Turma no âmbito de ação movida contra um vereador acusado de usar o celular institucional para fins particulares, especialmente em campanha eleitoral. Você também pode gostar Nos 15 anos da Lei dos Repetitivos, STJ comemora mais de 900 acórdãos em demandas de massa 06/08/2023 Encerram amanhã (22/11) as inscrições para estágio de Biblioteconomia no TRF4 (21/11/2024) 21/11/2024 XI SPES debate contratações públicas diante do Plano de Logística Sustentável 14/06/2024
Nos 15 anos da Lei dos Repetitivos, STJ comemora mais de 900 acórdãos em demandas de massa 06/08/2023
Encerram amanhã (22/11) as inscrições para estágio de Biblioteconomia no TRF4 (21/11/2024) 21/11/2024