Nova edição do Boletim Jurídico do TRF4 já está disponível (18/10/2024)

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A nova edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi publicada hoje (18/10). Editado pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis), o Boletim reúne uma seleção de ementas da corte. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. A publicação está disponível para ser acessada na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.

A 254ª edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, cem ementas disponibilizadas pelo TRF4 em agosto e setembro de 2024. Apresenta também incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pelo tribunal.

Entre outros, temos os seguintes temas abordados neste Boletim Jurídico:

Ação ambiental sobre depósito irregular de resíduos – Processo nº 5006490-05.2018.4.04.7200

A 4ª Turma do tribunal entendeu que, uma vez constatado o depósito irregular de resíduos de construção civil em aterro situado no entorno da Estação Ecológica Carijós, impõe-se a condenação do réu à elaboração de Projeto de Recuperação de Área Degradada, bem como ao pagamento da indenização do dano ambiental.

Inviabilidade do cancelamento administrativo de benefício concedido judicialmente – Processo nº 5004748-46.2021.4.04.7100

A 6ª Turma da corte concluiu que, em respeito ao princípio da coisa julgada, não pode o INSS administrativamente cancelar o benefício previdenciário concedido judicialmente. Havendo trânsito em julgado de decisão de deferimento, somente por meio de novo pronunciamento judicial, a ser obtido em ação de revisão, é que poderá haver o cancelamento do benefício.

Impenhorabilidade do bem de família de coproprietários – Processo nº 5023488-85.2021.4.04.9999

A 1ª Turma do TRF4 entendeu que é impenhorável o imóvel indivisível utilizado por um dos coproprietários como bem de família, ainda que para saldar dívida daqueles em relação aos quais não ostente tal qualidade. A expropriação do bem é inviável mesmo que se resguarde a quota-parte dos condôminos não devedores, porque a transformação da coisa em pecúnia esvazia a proteção erigida pela Lei nº 8.009/90.

 

Fonte: Emagis/TRF4

(Imagem: Emagis/TRF4)