O julgamento pacificou a jurisprudência do STJ: basta que o email seja enviado ao endereço indicado no contrato e que seu recebimento seja confirmado, independentemente de quem o receba.
O julgamento pacificou a jurisprudência do STJ: basta que o email seja enviado ao endereço indicado no contrato e que seu recebimento seja confirmado, independentemente de quem o receba.