Não é possível usar ação constitucional para confrontar teses jurídicas em embargos de divergência Autor do post: Post publicado:08/11/2024 Categoria do post:Sem Categoria O STJ confirmou sua jurisprudência ao não admitir embargos de divergência que apresentavam como paradigma uma decisão tomada no julgamento de recurso em mandado de segurança. Você também pode gostar Justiça Federal nega pedido de ex-corregedor-geral da PRF para concluir mandato (07/11/2023) 07/11/2023 Limite de desconto de crédito consignado se aplica a empréstimo concedido a aposentado por entidade de previdência complementar 30/05/2023 Seguradora deve indenizar por sinistro ocorrido na vigência de liminar que prorrogou o contrato 10/10/2022
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