Não é possível usar ação constitucional para confrontar teses jurídicas em embargos de divergência Autor do post: Post publicado:08/11/2024 Categoria do post:Sem Categoria O STJ confirmou sua jurisprudência ao não admitir embargos de divergência que apresentavam como paradigma uma decisão tomada no julgamento de recurso em mandado de segurança. Você também pode gostar STJ segue orientação do STF e admite recurso extraordinário sobre honorários por equidade em causas de grande valor 09/11/2022 Sexta Turma anula julgamento que absolveu policiais acusados de tortura em Minas Gerais 06/09/2024 TRT-2 recebe inscrições para a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2025 28/04/2025
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