Não é possível usar ação constitucional para confrontar teses jurídicas em embargos de divergência Autor do post: Post publicado:08/11/2024 Categoria do post:Sem Categoria O STJ confirmou sua jurisprudência ao não admitir embargos de divergência que apresentavam como paradigma uma decisão tomada no julgamento de recurso em mandado de segurança. Você também pode gostar Acordo em rescisória da Fazenda mostra que solução consensual é possível em qualquer fase do processo 04/11/2024 Sentença determina demolição de construções de hotel que ocupam APP em Ponta das Canas (21/05/2024) 21/05/2024 Ação previdenciária negada volta ao 1º grau para análise de concessão de BPC (28/11/2022) 28/11/2022
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