Não é possível usar ação constitucional para confrontar teses jurídicas em embargos de divergência Autor do post: Post publicado:08/11/2024 Categoria do post:Sem Categoria O STJ confirmou sua jurisprudência ao não admitir embargos de divergência que apresentavam como paradigma uma decisão tomada no julgamento de recurso em mandado de segurança. Você também pode gostar Demora na restituição de depósito judicial não autoriza incidência de juros remuneratórios 14/06/2023 Os 15 anos de Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques no STJ 21/06/2023 STJ recebe visita de delegação da Corte Interamericana de Direitos Humanos 26/10/2023
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