Morte simultânea de segurado e herdeira não afasta direito dos filhos dela à divisão do seguro Autor do post: Post publicado:25/09/2024 Categoria do post:Sem Categoria O tribunal reconheceu o direito dos dois filhos menores à divisão da indenização securitária com uma tia, única irmã viva do titular do seguro, cujo contrato não indicava beneficiários. Você também pode gostar Corte Especial abre semestre forense com sessão às 14h nesta segunda-feira (1º) 01/08/2022 Novo enunciado sobre preço máximo de medicamentos é disponibilizado em Súmulas Anotadas 19/09/2022 Lançamento de obra sobre direito do seguro reúne ministros e especialistas no Espaço Cultural 15/03/2023
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