Morte simultânea de segurado e herdeira não afasta direito dos filhos dela à divisão do seguro Autor do post: Post publicado:25/09/2024 Categoria do post:Sem Categoria O tribunal reconheceu o direito dos dois filhos menores à divisão da indenização securitária com uma tia, única irmã viva do titular do seguro, cujo contrato não indicava beneficiários. Você também pode gostar Relator restabelece inelegibilidade do ex-governador do DF José Roberto Arruda 01/08/2022 Justiça Federal em Umuarama determina a reintegração ao serviço público de Delegado da Polícia Federal que havia sido demitido (13/10/2022) 13/10/2022 Obra lançada no STJ enfatiza a complementaridade do direito e da economia 26/04/2023
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