Morte de cônjuge durante o processo não impede decretação do divórcio se houve concordância em vida Autor do post: Post publicado:04/06/2024 Categoria do post:Sem Categoria “Cuida-se, em verdade, de reconhecer e validar a vontade do titular do direito mesmo após sua morte”, afirmou o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso julgado pela Quarta Turma. Você também pode gostar Distribuidora deve regularizar fornecimento de energia para moradores de Xaxim (14/01/2025) 14/01/2025 Cejuscon de Pelotas realizará mutirões de conciliação com o CREF e Coren (11/05/2023) 11/05/2023 Principais sistemas e serviços de informática já estão em funcionamento 18/06/2022
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