Morte de cônjuge durante o processo não impede decretação do divórcio se houve concordância em vida Autor do post: Post publicado:04/06/2024 Categoria do post:Sem Categoria “Cuida-se, em verdade, de reconhecer e validar a vontade do titular do direito mesmo após sua morte”, afirmou o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso julgado pela Quarta Turma. Você também pode gostar Idosa de 85 anos garante restabelecimento de benefício interrompido indevidamente por cadastro desatualizado (16/04/2024) 16/04/2024 Negada liminar contra banco e empresa por fraude praticada por meio de anúncio em rede social (24/01/2023) 24/01/2023 Presidente do STJ participa da posse de Rosa Weber no comando do STF e ressalta protagonismo feminino 13/09/2022
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