A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou um morador de Maringá a sete anos e sete meses de reclusão pelo tráfico de 83 kg de cocaína. O homem foi flagrado realizando o transporte da mercadoria em Passo Fundo, onde faria a entrega da carga. A sentença, publicada em 16/4, é do juiz Rodrigo Becker Pinto.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o acusado foi flagrado por policiais rodoviários federais em 11 de novembro de 2023, transportando 83 kg de cocaína oriunda do Paraguai. Na ocasião, o denunciado trafegava pela BR 285, em Passo Fundo (RS), acompanhado pela sua companheira, na época menor de idade. Segundo a acusação, o réu esteve em Foz do Iguaçu (PR) em dias anteriores para buscar o entorpecente.
O réu confessou o delito, argumentando que havia sido contratado para o transporte de mercadorias em Foz do Iguaçu e que descobriu que se tratava de drogas apenas quando chegou à cidade, sendo obrigado a realizar o transporte. Pediu que fosse considerada a sua confissão espontânea e a minorante do tráfico privilegiado, tendo em vista que atuou como “mula” do esquema.
O magistrado verificou que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas através dos documentos anexados ao caso, como o auto de prisão em flagrante e o laudo pericial de química forense, que atestou que a substância apreendida se tratava de cocaína. Ele também ouviu os depoimentos de dois policiais rodoviários federais que atuaram no flagrante. Eles relataram que a apreensão foi realizada a partir de informações fornecidas pelo setor de inteligência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e que a droga estava no chão atrás dos bancos dianteiros, coberta por um tecido. Revelaram que não houve resistência por parte do réu durante a abordagem.
A partir de provas presentes nos autos, o juiz constatou incongruências na tese defensiva do réu, pois o acusado possui histórico de envolvimento neste tipo de empreitada e participou ativamente do planejamento para o transporte da droga.
“Logo, denota-se que o réu não figurou na empreitada criminosa como pessoa cooptada para agir como mula, mas estava diretamente envolvido, locando o veículo e preparando-o com a colocação de películas automotivas para que a carga, que estava no chão, atrás dos bancos dianteiros, não chamasse a atenção de quem quer que fosse, e a julgar pelas conversas extraídas de seu aparelho celular, atuou em conjunto com outros dois colegas, um que acompanhava a empreitada à distância, e outro com quem viajou em comboio e que provavelmente fazia às vezes de seu batedor”.
Mesmo que o acusado não tenha sido o responsável por cruzar a fronteira transportando a carga, a origem paraguaia da cocaína e o intuito do acusado de introduzir a droga em território nacional são suficientes para aferir a transnacionalidade do delito. O magistrado julgou procedente a ação condenando o réu a sete anos e sete meses de reclusão. Cabe recurso ao TRF4.
Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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