Mesmo sem pedido expresso, condenação deve incluir encargos locatícios vencidos durante o processo Autor do post:Web Designer Post publicado:10/11/2025 Categoria do post:Blog Mesmo sem pedido expresso, condenação deve incluir encargos locatícios vencidos durante o processo Você também pode gostar STJ Notícias destaca decisão que não admitiu carta psicografada como prova judicial 11/11/2025 Podcast STJ No Seu Dia discute restrição à meia-entrada em parques aquáticos 08/10/2025 STJ mantém decisão que obriga companhia de energia do RS a organizar cabos em postes de Porto Alegre 05/01/2026
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