Lucros cessantes não são presumidos quando comprador de imóvel pede rescisão do contrato por atraso Autor do post: Post publicado:09/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria Se a entrega da obra atrasa e o comprador opta pela rescisão do contrato, ele tem direito à restituição do valor corrigido e com juros, mas não à indenização correspondente aos aluguéis. Você também pode gostar Informativo destaca decisões sobre ISS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL e fungibilidade recursal 26/09/2024 Para Terceira Turma, empresário agiu com má-fé ao requerer caducidade de marca e depois registrá-la como sua 16/02/2023 STJ e DPU celebram três anos do acordo que promove tratamento adequado às cartas de presos 25/04/2023
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