Lucros cessantes não são presumidos quando comprador de imóvel pede rescisão do contrato por atraso Autor do post: Post publicado:09/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria Se a entrega da obra atrasa e o comprador opta pela rescisão do contrato, ele tem direito à restituição do valor corrigido e com juros, mas não à indenização correspondente aos aluguéis. Você também pode gostar Pesquisa Pronta apresenta novos entendimentos sobre direito tributário e processo civil 31/07/2024 Seminário sobre reconhecimento de pessoas em processos criminais começa nesta quarta (9), no STJ 09/10/2024 Empresa não consegue anular multa aplicada durante vigência da MP da Operação Carne Fraca (18/06/2024) 18/06/2024
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