Liminar determina reintegração de demitidos da GM e barra novas dispensas, sob pena de multa diária

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Em processos de dissídios coletivos de greve envolvendo a General Motors do Brasil Ltda. e sindicatos representando os trabalhadores, o plantão judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgou, em sede de liminar, pedido pela suspensão das dispensas na empresa e concessão de tutela de urgência para reintegração dos empregados dispensados.

A decisão mencionou as audiências conjuntas de conciliação ocorridas nos dias 26 e 31/10 (veja aqui), sob presidência do desembargador Marcelo Freire Gonçalves, vice-presidente judicial do TRT-2, nas quais a instituição de um programa de demissões voluntárias (PDV) foi proposto. Os representantes dos trabalhadores responderam que qualquer negociação acerca de PDV deveria ser precedida da anulação das dispensas e reintegração dos funcionários, uma vez que essas teriam sido arbitrárias e em desacordo com as leis vigentes.

No mérito, a desembargadora Sueli Tomé da Ponte entendeu que, de fato, as dispensas ocorreram em flagrante ilegalidade, uma vez que feitas em desconformidade com o Tema 638 do STF (“Necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores”) e em violação ao art. 7°, inciso I, da CF, que protege contra despedida arbitrária ou sem justa causa.

Assim, e considerando o impacto social da dispensa coletiva, concedeu-se a tutela de urgência requerida, determinando a reintegração dos empregados demitidos em 48 horas, e também que a empresa se abstenha de efetuar novas dispensas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado.

Concedidas as tutelas, o processo seguirá aguardando o prazo das defesas.

[Processo DCG 1030213-87.2023.5.02.0000]