Justiça Federal determina que dinheiro desviado por ex-secretário de Maringá volte ao município (17/11/2022)

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A Justiça Federal determinou a devolução de 16,2 milhões de reais aos cofres públicos do município de Maringá (PR). O valor é proveniente de leilões de bens do ex-secretário da Fazenda do município, Luiz Antônio Paolicchi, condenado por desvio de verbas enquanto ocupava o cargo na gestão 1997/2000. 

A decisão que determinou a devolução é do juiz federal Anderson Furlan, da 5ª Vara Federal de Maringá, e faz parte da execução fiscal movida pela União. Na decisão de Anderson Furlan, além do município de Maringá, serão contemplados com a distribuição dos valores credores trabalhistas, a Fazenda Nacional, entre outros. 

Sobre o caso

Paolicchi esteve à frente da Secretaria Municipal da Fazenda em três gestões. Na época, o ex-secretário foi acusado de chefiar um dos maiores esquemas de desvio de dinheiro público no Paraná. Estima-se que mais de 500 milhões de reais foram desviados do município de Maringá. Em 2000, o ex-secretário foi condenado a 11 anos de prisão. Entre as condenações, estavam os crimes de peculato, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. O ex-secretário cumpriu pena na Penitenciária Estadual até o ano de 2005. Em 2011, Paolicchi foi assassinado. 

Paolicchi tinha também uma dívida com a Fazenda Nacional, o que levou a Justiça Federal a decretar intervenção judicial em sua empresa. Além de leilões já realizados, cujo total obtido foi de 2,1 milhões de reais, foi realizado também o leilão dos ativos da empresa Mineradora de Águas Rainha e duas fazendas em Três Lagoas/MS, totalizando o valor de 76,1 milhões de reais. 

“Novas decisões de concurso de preferências serão proferidas com o restante do produto das arrematações, sendo que em relação ao valor alcançado com a venda dos ativos da Mineradora deverão ser finalizados os pagamentos de obrigações contraídas durante a intervenção, como débitos fiscais, multa de FGTS e alguns fornecedores e prestadores de serviços”, explicou o juiz federal Anderson Furlan.

 

COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

(Foto: Aldemir de Morais/PMM)