Justiça estadual é competente para julgar ação de cobrança de empreiteiro contra contratante Autor do post: Post publicado:03/01/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Segunda Seção, ao analisar conflito de competência, entendeu que a natureza da cobrança e do pedido de dano moral é civil, pois se trata de empreitada de obra sem subordinação. Você também pode gostar Seminário sobre licenciamento ambiental começa às 10h, com transmissão ao vivo pelo YouTube 21/10/2022 Abertas inscrições para estágio em Biblioteconomia na JF em Porto Alegre (02/10/2023) 02/10/2023 Humberto Martins assume presidência da Terceira Turma 02/04/2024
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