Justiça do Trabalho proíbe empresa que atua no ramo da construção de praticar assédio eleitoral

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A Justiça do Trabalho de São Paulo concedeu, nessa quinta-feira (27/10), liminar proibindo a Concreserv Concreto S/A (empresa em recuperação judicial que atua na indústria e construção civil) de realizar qualquer tipo de ação que possa ser qualificada como assédio eleitoral contra seus cerca de mil empregados. Proferida na 72ª Vara do Trabalho de São Paulo, a decisão traz ainda previsão de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho após denúncias, e reúne na petição inicial diversos elementos que comprovaram as atitudes ilegais. Entre eles, prints de imagens com manifestações político-partidárias dos sócios, mencionando uma operação “vira voto”; uso de caminhão da empresa para fins eleitorais; perfil em redes sociais com postagens institucionais da empresa em favor de um político; e até vídeos gravados nas dependências da construtora com “dancinhas”.

Além desses fatos, houve ameaça de dispensa de 30% dos empregados caso o político que desagrada aos sócios da empresa seja eleito no próximo domingo (30/10), entre outros tipos de assédio. Para o juiz do trabalho Natan Mateus Ferreira, a conduta do empregador discrimina os funcionários que pensam de forma contrária e cria um ambiente de pressão.

“É evidente que o trabalhador de baixa renda se sinta em posição de sujeição frente aos sócios de sua empregadora, a ré, empresa com aproximadamente mil empregados, que pode colocá-lo em situação de extrema vulnerabilidade, suprimindo sua fonte de subsistência, ao demiti-lo”, afirmou. 

No processo, a empresa se defendeu negando que houve coação ou “indução” dos votos dos empregados pelos sócios da ré, nem qualquer manifestação verbal ou escrita sobre o pleito eleitoral, ainda que informal. “Logo, não terá qualquer dificuldade em cumprir esta decisão”, concluiu o magistrado. 

A decisão traz um rol de ações que a empresa está proibida de fazer, tais como: realizar manifestações políticas no ambiente laboral ou referência a candidatos em uniformes ou vestimentas; constranger ou orientar pessoas que tenham relação com a organização; e impedir, dificultar ou embaraçar os trabalhadores, no dia da eleição, de exercer o direito ao sufrágio.

(Processo nº 1001495-92.2022.5.02.0072)

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