Juros moratórios na reparação moral por mau cheiro de esgoto contam desde a citação Autor do post: Post publicado:17/12/2024 Categoria do post:Sem Categoria O entendimento da Primeira Seção, no rito dos repetitivos, aplica-se às ações indenizatórias motivadas pelo mau cheiro decorrente da prestação do serviço público de tratamento de esgoto. Você também pode gostar Confira edital para pagamento da quinta lista de credores do Grupo Samcil 14/12/2023 Primeira Seção cancela as Súmulas 212 e 497 16/09/2022 Programa STJ Notícias estreia novo formato, mais interativo e acessível 26/02/2024