Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo, decide Terceira Turma Autor do post:Web Designer Post publicado:01/07/2025 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado anulou acórdão do TJSP (foto) por entender que a sessão no recesso, mesmo sendo virtual, fere a legítima expectativa quanto à ausência de atividade que exija atuação do advogado. Você também pode gostar Tribunal ganha Prêmio IBGP 10 Anos com painel que apoia iniciativas de desjudicialização 29/08/2023 Curso de Formação Inicial começa com aula magna do ministro Joel Paciornik (04/12/2023) 04/12/2023 Projeto Tramitação Ágil concorrerá ao Prêmio Innovare 2023 (13/07/2023) 13/07/2023