Juízo pode declinar da competência de ofício apenas nas ações iniciadas após a Lei 14.879/2024 Autor do post:Web Designer Post publicado:21/02/2025 Categoria do post:Sem Categoria A lei restringiu a possibilidade de mudança da competência relativa por meio da eleição de foro e autorizou o juízo a declinar da competência de ofício quando tiver sido eleito um foro aleatório. Você também pode gostar 1º Censo da Pessoa com Deficiência do TRT-2 ocorrerá em agosto; participe 20/07/2023 Familiares de cyber atleta morto receberão indenização de R$ 400 mil 20/07/2022 TRT-2 apoia ato que marca um ano dos ataques aos Três Poderes em Brasília-DF 08/01/2024