Juízo pode declinar da competência de ofício apenas nas ações iniciadas após a Lei 14.879/2024 Autor do post:Web Designer Post publicado:21/02/2025 Categoria do post:Sem Categoria A lei restringiu a possibilidade de mudança da competência relativa por meio da eleição de foro e autorizou o juízo a declinar da competência de ofício quando tiver sido eleito um foro aleatório. Você também pode gostar Mulher em situação de violência deve ser ouvida sobre o fim de medidas protetivas 04/05/2023 Podcast Rádio Decidendi entrevista ministro Sebastião Reis Júnior sobre o Tema 992 dos repetitivos 20/05/2022 A poucos dias de se aposentar, Felix Fischer recebe homenagem da Quinta Turma 12/08/2022
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