JFRS vence categoria em concurso nacional de decisões sobre Direitos Humanos (31/08/2022)

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem Categoria

Mais uma decisão da Justiça Federal do RS (JFRS) foi premiada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sentença do juiz Fabiano Henrique de Oliveira, da 2ª Vara Federal de Passo Fundo, (RS) ganhou na categoria Direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais integrante do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. As decisões premiadas foram anunciadas, ontem (30/8), na 355ª Sessão Ordinária do CNJ.

A sentença, publicada em 22/11/21, reconheceu a nulidade da Instrução Normativa nº 09/20 da Fundação Nacional do Índio (Funai) na área de abrangência dos municípios sob a jurisdição da Justiça Federal em Passo Fundo. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra a Funai e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) alegando que este normativo define a não inclusão de terras não definitivamente demarcadas no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) e no Sistema do Cadastro Ambiental Rural (SICAR).

Na decisão, o magistrado entendeu que “a regulamentação administrativa prevista na Instrução Normativa/FUNAI nº 09/2020 e a não inclusão de terras não definitivamente demarcadas (áreas formalmente reivindicadas por indígenas, áreas em estudo de identificação e delimitação, terras indígenas delimitadas e terra indígena declaradas) no SIGEF e no SICAR, ainda que o respectivo processo de demarcação não esteja concluído, bem como a desconsideração das referidas áreas no procedimento de análise de sobreposição realizada pelos servidores credenciados no SIGEF e permissão de certificação para a emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites (DRL) em prol da propriedade privada com desconsideração das demarcações não finalizadas teve o efeito concreto de eliminar, prejudicar e dificultar o reconhecimento do direito das comunidades indígenas às terras tradicionalmente ocupadas por elas, afetando o núcleo essencial deste direito e o alcance e extensão de seu âmbito de proteção por dificultar e impedir o seu exercício, agredindo a legalidade, a finalidade pública impessoal, afastando-se da necessidade e adequação da atividade administrativa a uma utilidade pública, gerando incertezas e conflitos com afetação em grau máximo da segurança jurídica, assim como sem a correspondente satisfação segura de direito pretendida aos destinatários da regulamentação”.

Para Oliveira, o concurso promovido pelo CNJ é importante para “a divulgação sobre as questões que envolvem direitos humanos no país, tanto sobre a realidade de constantes violações institucionais neste âmbito, como a capacidade de resposta das instituições a estas violações em observância ao Estado Democrático de Direito e mostrar que há possibilidades de observância das normas internacionais de direitos humanos e direitos fundamentais pelas instituições do país”.

O juiz destacou a relevância em visibilizar esta temática, principalmente “quando envolvem discriminação e exclusão institucional de povos e comunidades historicamente desconsiderados no âmbito das políticas públicas”. Ele lembrou que a Justiça Federal em Passo Fundo recebe muitas demandas abrangendo os direitos dos povos e comunidades indígenas. “Todas estão sendo processadas com o devido cuidado e em observância aos princípios constitucionais, como o devido processo legal e contraditório. Assim como os direitos humanos previstos em normas internacionais”.

(PantherMedia Foxxstock / Stock Photos)